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Hoje em dia muito se fala sobre criação e educação de crianças, como prepará-las para esse mundo tão diferente que temos visto cada vez mais evoluído e conectado.
A evolução do mundo também está prevista na forma de ter filhos, temos, hoje, um crescente número de adoções, inseminações e até a escolha por ser mãe ou pai solo.
Mas como disse anteriormente, são ESCOLHAS, que fazem parte do planejamento familiar.
E quando essa escolha é feita por terceiros, e não nós mesmos?
Bingo! É a situação mais comum na instituição familiar, o pai que abandona a mulher e os filhos, sendo esta a configuração majoritária.
Embora o Código Civil em seu artigo 1.634 traga a definição do poder familiar, aquele que em tese seria responsabilidade de ambos os genitores, vemos na prática que não é isso que acontece.
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I – dirigir-lhes a criação e a educação;
II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
Ao se ver na obrigação de criar e sustentar seus filhos sozinha, visto que sequer é obrigatória a visita do pai, tema que merece um texto específico, a mulher empreende uma luta diária para conciliar a maternidade, com a vida profissional e pessoal.
E ao tentar conciliar todos esses fatores ainda é extremamente julgada pelas suas decisões, seja a de sair com seus amigos em uma sexta-feira, até a de entrar com um processo para garantir o direito alimentar dos seus filhos.
Portanto, é preciso que existam políticas públicas que orientem e auxiliem as mulheres que são obrigadas a cuidar sozinhas de seus filhos, para que cada vez mais essa possa ser uma escolha e não uma simples consequência.
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Meu objetivo é descomplicar o seu direito!