Violência Patrimonial e Fraude contra Mulheres no Judiciário: Um Combate Necessário

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A violência patrimonial, subtipo da violência doméstica e familiar contra a mulher, configura-se como um ataque à autonomia e independência da mulher, cerceando seus direitos e recursos. No âmbito do Judiciário, essa violência se manifesta de diversas formas, como:

 

 

1. Apropriação Indébita:

 

  • O agressor se apropria de bens, salários, documentos ou heranças da mulher, privando-a de sua autonomia financeira.

 

  • Exemplos: controle do acesso a contas bancárias, retenção de documentos, venda de bens sem autorização da mulher.

 

 

2. Fraude Processual:

 

  • O agressor utiliza de mecanismos jurídicos para fraudar a mulher, como falsificação de documentos, ocultação de bens ou simulação de dívidas.

 

  • Exemplos: inventários fraudulentos, doações simuladas, ocultação de bens em processos de divórcio.

 

 

3. Dificuldade na Obtenção de Medidas Protetivas:

 

  • A falta de reconhecimento da violência patrimonial por parte de alguns operadores do direito dificulta o acesso da mulher às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

 

  • Exemplos: desvalorização da gravidade da violência patrimonial, exigência de provas impossíveis de serem obtidas.

 

 

4. Revogação Indevida de Medidas Protetivas:

 

  • Em alguns casos, as medidas protetivas concedidas à mulher são revogadas sem a devida análise da situação, colocando-a em risco.

 

  • Exemplos: revogação de medidas protetivas com base em mera alegação do agressor, sem a realização de estudo social.

 

5. Falta de Capacitação dos Profissionais do Judiciário:

 

  • A falta de conhecimento sobre a violência patrimonial entre os operadores do direito pode levar à revitimização da mulher no processo judicial.

 

  • Exemplos: julgamentos que culpabilizam a vítima, desconsideração da dinâmica da violência patrimonial.

 

 

Combate à Violência Patrimonial e Fraude no Judiciário:

 

  • Capacitação dos Profissionais: Treinamentos periódicos para magistrados, servidores e demais profissionais do Judiciário sobre a violência patrimonial e seus impactos.

 

  • Protocolos de Atendimento: Criação de protocolos específicos para o atendimento de mulheres vítimas de violência patrimonial no âmbito do Judiciário.

 

  • Agilidade na Concessão de Medidas Protetivas: Adoção de medidas que garantam a célere e eficaz proteção da mulher em situação de violência.

 

  • Penas Mais Rígidas: Aumento da rigidez das penas para crimes de violência patrimonial e fraude contra a mulher.

 

 

Enfrentar a violência patrimonial e a fraude contra mulheres no Judiciário é fundamental para garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos das mulheres. Através de medidas de conscientização, capacitação e punição, construiremos um sistema judicial mais justo e igualitário.

 

 

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Referências:

 

Escrito por:

Ludieli Oliveira Crisante Zmovirzynski

A igualdade não é um presente, é uma conquista.