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Muitas vezes uma relação de anos termina, mas nem sempre é uma vontade do casal, e não é incomum que um dos ex não queira assinar o divórcio.
E aí? Isso significa que o divórcio não pode acontecer? A resposta é NÃO!
Para ter o divórcio basta que um dos cônjuges o queira. Não ter a concordância do outro apenas significa que as questões envolvendo filhos e partilha de bens provavelmente serão mais complicadas, mas atualmente alguns tribunais têm concedido divórcio de forma liminar.
O divórcio liminar é concedido assim que iniciada a ação de divórcio, sem a necessidade de manifestação do ex cônjuge, sendo discutido posteriormente apenas as questões relacionadas à partilha e essas por sua vez se não forem decididas pelo casal serão decididas pelo juiz do processo.
Fato é, ninguém é obrigado a continuar casado. Existem diversas formas que conseguir se divorciar, quando há acordo tudo é mais fácil, mas se não houver também é possível chegar a uma solução.
Sabemos que esse é um momento muito delicado na vida do casal, por isso antes de tomar uma decisão fale com uma advogada da área de família para saber qual a melhor forma de solucionar seu problema.
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