Direito para quem?

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Você já sentiu que, em uma discussão, suas palavras foram distorcidas para te fazer parecer louca? Como se você estivesse em uma sala de espelhos, onde cada reflexo deforma sua imagem e sua voz ecoa de um jeito que você não reconhece?

Imagine essa mesma sensação não em uma conversa privada, mas sob as luzes frias de um tribunal, com um juiz, promotor e/ou advogado do lado oposto te observando. Para mulheres e pessoas da comunidade LGBTQIAPN+, isso não é um mero exercício de imaginação.

É a realidade da violência processual que tanto nos afasta do sistema judiciário: uma forma de agressão que não deixa hematomas, mas que fere profundamente a dignidade e a busca por justiça. É a violência que se disfarça de “procedimento”. A agressão que se veste de “técnica jurídica”.

O caso de Mariana Ferrer, que chocou o Brasil, não foi uma surpresa para quem atua na área. Foi um flagrante gravado do que acontece todos os dias. A humilhação da vítima, a descredibilização de sua narrativa, o ataque à sua vida pessoal – tudo sob o pretexto de “ampla defesa”.

A indignação com aquele episódio foi tão grande que gerou a Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer), que busca coibir exatamente essa prática de humilhar vítimas e testemunhas. Aconteceu que o direito sozinho não consegue abarcar a complexidade da estrutura patriarcal que vitimiza mulheres diariamente. É preciso mudar a cultura.

A “técnica” de descredibilização é uma herança de um sistema patriarcal que, por séculos, viu a mulher como menos crível, mais emocional, menos confiável.

Exigir de uma vítima de violência doméstica provas “perfeitas” – vídeos claros, testemunhas presenciais, laudos irrefutáveis de agressões que acontecem a portas fechadas – é como exigir que alguém, enquanto sua casa está em chamas, tire uma foto nítida e bem iluminada do fósforo que iniciou o incêndio. Ignora-se a dinâmica do caos, do medo e do controle que definem o próprio abuso.

Quando uma mulher denuncia uma violência, especialmente a sexual, o roteiro costuma ser o mesmo. O foco do processo, que deveria ser o ato do agressor, desvia-se perigosamente para o comportamento da vítima. É uma espécie de necrópsia da sua dignidade. Sua vida é dissecada em busca de uma falha que “justifique” o crime. Mas o que ela vestia? Por que estava lá? Ela bebeu?

Essa lógica não é nova. É um eco da mentalidade que, por décadas, esteve escrita em nossas leis – como a figura da “mulher honesta”, que dividia as vítimas entre as que “mereciam” proteção e as outras. A lei mudou no papel, mas a cultura que a produziu persiste.

No quadro comparativo abaixo chamo atenção para dois pontos: o quanto o direito é – e sempre foi – masculino e o quão recentes são as conquistas de garantia dos nossos direitos:

 

Infelizmente, é possível se dizer com relativa segurança que o racional da mulher honesta se mantém muito presente no cotidiano.

Tanto nos processos de crimes sexuais, quanto na opinião pública que, ao tomar conhecimento de uma violência, instantaneamente se revolta com a vítima e a responde com suspeitas. Ora, por certo, aquela mulher busca alguma vantagem vil com aquela exposição, ou ainda com culpas, de que ela provocou, ou até ‘fez por merecer’ o ocorrido ao descumprir as regras do que uma mulher não deveria fazer.

Na prática da advocacia diariamente vemos a palavra da mulher ser sistematicamente colocada em um patamar de “dúvida” que não se aplica a homens. É curioso como a “vida pregressa” da vítima é vasculhada em busca de algo que a desqualifique, enquanto a do agressor raramente passa pelo mesmo escrutínio – a bem da verdade, eles saem tão ilesos que jogam Copas do Mundo felizes e contentes.

Para além do exemplo da figura da mulher honesta no Código Penal de 1940 é curioso também observar acerca da tese da legítima defesa da honra, esta que vale mencionar é só um argumento e nunca fez parte do ordenamento brasileiro.

Um dos casos nacionais mais emblemáticos em que se utilizou da tese da legítima defesa da honra foi em uma audiência do Tribunal do Júri por Evandro Lins e Silva, advogado de defesa do réu Raul Fernando do Amaral Sreet, também conhecido como Doca Street. No processo, ele respondia pelo assassinato de sua então namorada, Ângela Diniz, com três tiros no rosto e um na nuca, em 1977.

Inclusive, fica a dica: assistam a maravilhosa Marjorie Estiano dando vida à Ângela na minissérie Ângela Diniz: Assassinada e Condenada da HBO Max. A trama é baseada no famoso podcast – que recomendo fortemente – de investigação Praia dos Ossos e narra a história real desse crime pavoroso.

Apesar do brilhantismo que se atribuiu ao advogado Evandro Lins e Silva por sua argumentação – que nada tem de brilhante, é apenas pura misoginia revestida de técnica – é possível encontrar referência à inspiração argumentativa no Brasil Colônia, isto porque, lemos nas Ordenações Filipinas que: “Achando o homem casado sua mulher em adultério, licitamente poderá matar assim a ela, como o adúltero, salvo se o marido for peão, e o adúltero, fidalgo, desembargador, ou pessoa de maior qualidade” (BRASIL, 1500-1822). Parece óbvia, mas a inconstitucionalidade deste argumento só foi declarada em 2021.

Se a violência processual contra mulheres cisgênero é endêmica, contra a comunidade LGBTQIAPN+ este processo se sofistica em contornos ainda mais perversos. Ela se esconde atrás da palavra favorita do Direito: neutralidade.

O sistema jurídico adora se ver como justiça cega, de olhos vendados, aplicando a mesma régua para todos. O problema é que essa régua não é neutra. Ela foi desenhada por e para um mundo heterossexual e cisgênero. Ou seja, quando essa régua é usada para medir nossas vidas, ela não nos mede: ela nos apaga.

É por isso que um casal de mulheres precisa passar por uma “auditoria afetiva” para provar um relacionamento que, para um casal heterossexual, seria óbvio. A “devassa da intimidade” para “provar” um relacionamento homoafetivo em uma disputa de herança ou divórcio é, na verdade, um interrogatório sobre sua vida sexual, seus hábitos e suas demonstrações de afeto, como se o amor precisasse passar por uma perícia sob um padrão heterossexual e cisgênero para ser considerado válido.

É uma humilhação que casais heterossexuais jamais enfrentariam.

É a mesma lógica que permite que o nome morto de uma pessoa trans seja usado em uma audiência. Não é um deslize. É uma tática deliberada para ferir, para dizer diante de uma autoridade: “sua identidade não é real”

Embora o STF tenha equiparado a LGBTfobia ao crime de racismo, o processo em si ainda pode ser um campo minado. O uso do deadnaming (chamar uma pessoa trans por seu nome de registro/nome morto) em uma petição ou audiência, por exemplo, não é um “erro formal”. É uma tática de violência processual, um ato deliberado para desestabilizar, deslegitimar e ferir a identidade da pessoa perante a autoridade judicial.

Novamente, mais uma vez, isso acontece todos os dias, nas entrelinhas de petições e nas falas em audiências. Há algumas semanas, representei uma cliente em um processo de reconhecimento e dissolução de união estável. Ela e sua ex-esposa tiveram um filho, planejado juntas, mas gerado no ventre da outra. A família da mãe que gestou, após a separação, tentava apagar minha cliente da vida da criança, como se essa não fosse igualmente mãe.

Na audiência, a estratégia da parte contrária era sutil e cruel. O advogado se referia à mãe gestante como “a mãe”. E à minha cliente, que criou o menino desde o primeiro dia, ele se referia, repetidamente, como “a amiga”, “a Sra. Fulana” ou, na melhor das hipóteses, “a ex-companheira da mãe”.

 

E aqui, preciso fazer um desabafo pessoal sobre uma dessas violências sutis: a palavra “companheira”. Eu tenho um ranço profundo da palavra “companheira” – e olha que é difícil porque participo de movimento social com minhas, de fato, companheiras de luta.

 

É que ninguém fala de hétero como fala de LGBT+. Ninguém se refere, por exemplo, ao meu cunhado como “companheiro” da minha irmã, se referem como “marido”. Assim como minha cunhada é “esposa” do meu irmão. Mas todo mundo fala – acho ainda melhor quando falam achando que estão arrasando no progressismo – que eu e Letícia somos companheiras uma da outra.

Voltando ao episódio de horror. Cada vez que a palavra “amiga” era dita, eu via minha cliente se encolher na cadeira, parecia que ela queria sumir – e eu queria muito tirar ela de lá. Não era um erro de português. Era um ato de violência processual. Uma tática para, a cada frase, martelar na cabeça do juiz uma hierarquia que a lei não faz: a de que existe uma mãe “de verdade” e outra “de mentira”.

Eu intervi em todos esses momentos, corrigi o termo e chamei atenção. O problema é que esses “pequenos” atos não são pequenos para quem vive. São eles que, somados, corroem a dignidade, deslegitimam uma família e tentam apagar uma mãe da vida do próprio filho. Embora as manifestações sejam diferentes, a raiz da violência processual é a mesma: o uso da suposta “neutralidade” da lei como um escudo para perpetuar a opressão contra corpos e existências que desafiam o que foi arbitrariamente definido como “norma”.

Um sistema que se recusa a enxergar a opressão que existe no mundo, inevitavelmente, acaba servindo a essa mesma opressão.

A lei é uma ferramenta. Nas mãos erradas, é uma arma para manter o poder. Nas mãos de uma advogada consciente e estratégica, ela é um bisturi. Uma ferramenta de precisão para cortar as amarras da opressão, defender a dignidade e, mais do que isso, afirmar o direito de existir, de constituir família, de amar e de ter uma vida extraordinariamente comum.

A única resposta a isso não é acreditar na falsa promessa de neutralidade. Não se combate um sistema parcial com uma defesa ingênua.

Combate-se com uma advocacia que abandona a falsa neutralidade e atua de forma intencional. Uma advocacia que atua de forma estratégica e consciente, que entende as falhas do sistema, que sabe que certas “técnicas” são, na verdade, mecanismos de opressão, e que trabalha ativamente para reescrever o resultado.

Uma advocacia que não é neutra, mas intencionalmente antirracista, feminista e anti-LGBTfobia.

Uma advocacia que é, em si, um ato de resistência.

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Escrito por:

Ana Luísa Burgos

Eu não sou livre enquanto alguma mulher não o for, mesmo quando as correntes dela forem muito diferentes das minhas.