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TRAIÇÃO DENTRO DA CASA DO CASAL GERA DANO MORAL

#Direito Civil#Direito da Mulher

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A traição dentro da residência do casal gera dever de indenizar por danos morais.

O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a indenizar a ex-mulher por ter levado a amante para dentro da casa da família. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil reais.

Segundo o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do recurso, a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais. O dever de reparar, porém, advém “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns“.

Além disso o magistrado ressaltou que a mulher foi exposta a situação vexatória, tendo em vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido. “No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante“, destacou o juiz.

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?Fontes: www.tjsp.jus.br e www.conjur.com.br/

Escrito por:

Camila Rufato Duarte

Cofundadora do Direito Dela