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Visitação ou convivência livre

#Direito Civil#Direito da Criança e do Adolescente#Direito de Família

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O regime de visitação livre, visa a maior convivência dos filhos com os pais ou mães – a depender de com quem ficou a residência fixa da criança; Mas a verdade é que na grande maioria dos casos a residência fixa das crianças é com a mãe, sendo livre a visitação do pai.

A REALIDADE?

Normalmente, a livre visitação deixa a mãe presa!

Os pais visitam quando acreditam conveniente. Os filhos sofrem um impacto emocional muito grande, e as mães acabam não conseguindo ter uma vida social.

Quando o pai fica um final de semana é o famoso PAI DE SELFIE! Faz vários posts sobre pais e filhos, criação e convivência. Enfim a hipocrisia!

A realidade é dura, temos exceções, e parabenizo os pais e mães que realmente cumprem seu papel de responsabilidade afetiva e financeira com seus filhos, mas não há como obrigar o pai a exercer seu direito de convivência com os filhos.

Alguns tribunais no país, adotaram a aplicação de multa, para os genitores que não cumprem a visitação aos filhos, mas é você, mãe, quem acaba por arcar com toda criação dos filhos, e embora “presa”, não tem como obrigar o pai a conviver com eles.

O impacto emocional e psicológico pode acontecer. Os filhos sentem a falta do pai, mas um pai que quer conviver quando acha conveniente, é válido para as crianças? Qual a sua opinião?

 

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Escrito por:

Vânia Stobbe Machado

A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos. Charles Louis Montesquieu

1 Comentário

  1. A falta de visitação por parte do pai, pode ensejar a alteração de guarda compartilhada para unilateral? Já que o genitor não demonstra interesse.