TRF: Pensão por morte – Direito de menor absolutamente incapaz

#Direito Previdenciário

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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DIB. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. HABILITAÇÃO TARDIA. EXISTÊNCIA DE OUTRO DEPENDENTE HABILITADO. DIREITO À PENSÃO DESDE O ÓBITO. 1. Tratando-se de paternidade reconhecida por ação de investigação de paternidade, eventuais prazo somente começarão a ser contabilizados após o trânsito em julgado da sentença proferida na ação, tendo o menor absolutamente incapaz direito à pensão por morte desde o óbito do instituidor, ainda que outros dependentes já tenha recebido o benefício. 2. Restringir prestações previdenciárias a quem desfruta de proteção constitucional reforçada, precisamente por ser menor de idade, por circunstâncias relacionadas ao funcionamento estatal como um todo, configura violação à boa-fé; até porque o conteúdo jurídico deste princípio, encrustrado, por sua vez, nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, tem efeitos que, não se paralisam pela distinção entre Estado-Administração e Estado-Jurisdição, quando vistos sob a perspectiva das relações entre Estado e cidadão 3. Desse modo, afastar o direito a prestações à segurada, ainda mais quando revestida de especial proteção constitucional, consubstanciaria conduta estatal divorciada da boa-fé, impondo a ela ônus relacionado à deficiente prestação estatal administrativa e jurisdicional, pelo que fica superada a alegação de impedimento pelo fato de o Estado ter pago anteriormente benefícios a quem, sob o mesmo título, efetivamente devia. 4. Apelo provido.

(TRF4, AC 5005199-38.2021.4.04.7111, QUINTA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 10/05/2022)

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