STJ: DANO MORAL PRESUMIDO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

#Direito Civil#Direito da Mulher#Direito Penal

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Tema Repetitivo 983 pela 3ª Seção do STJ

Tese Firmada: Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).

Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

REsp 1.643.051/MS – Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).

REsp 1.675.874/MS – Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).

“A simples relevância de haver pedido expresso na denúncia, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ao meu ver, é bastante para que o juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano. O merecimento à indenização é ínsito à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar. O dano, pois, é in re ipsa, afirmou o relator dos recursos especiais, ministro Rogerio Schietti Cruz.

 

Recurso Especial n. 1.675.874/MS afetado, em substituição ao REsp n. 1.683.324/DF, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp n. 1.643.051/MS.

 

Escrito por:

Camila Rufato Duarte

Cofundadora do Direito Dela