STJ: Dano Morais – Segurada que teve atendimento de parto de urgência negado em hospital privado

#Direito da Mulher#Direito da Saúde#Direitos Humanos

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A terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou favorável para uma segurada que teve atendimento de parto de urgência negado em um hospital privado no Rio de Janeiro, porque não havia cobertura prevista no plano de saúde.

Na situação, a segurada foi obrigada a se deslocar para outra unidade hospitalar, mesmo estando com o seu bebê em sofrimento fetal.

Firmou-se entendimento, de que em casos de urgência, os planos de saúde necessitam custear o parto da segurada e não pode existir a negativa de atendimento.

Frente a recusa do atendimento que colocou em risco a vida da mãe e do bebê, o plano de saúde e o hospital foram condenados a pagar solidariamente uma indenização de danos morais cujo valor é de R$100.000,00 (cem mil reais).

Fonte: https://www.tjrj.jus.br/web/portal-conhecimento/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5736540/101853804

Escrito por:

Jessica Velasco

Advogada, mas não só.

1 Comentário

  1. Parabéns! Excelente trabalho!