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Resolução 492/2023 do CNJ. Obrigatoriedade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero?

#Direito da Mulher#Direitos Humanos

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Finalmente, neste mês de março de 2023, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 492/2023 que estabelece a adoção das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todo o Poder Judiciário.

Havia, e ainda há, muita resistência na aplicação do Protocolo com uma justificativa de não ser vinculante, apenas uma recomendação Com a Resolução, este argumento cai por terra diante do art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça:

Art. 102. O Plenário poderá, por maioria absoluta, editar atos normativos, mediante Resoluções, Instruções ou Enunciados Administrativos e, ainda, Recomendações.

(…)

§ 5º As Resoluções e Enunciados Administrativos terão força vinculante, após sua publicação no Diário da Justiça e no sítio eletrônico do CNJ.

Então, sobre este ponto, não há mais discussão. É dever de todo o Poder Judiciário conduzir e julgar as demandas aplicando a perspectiva de gênero. 

Alguns pontos da resolução merecem destaque.

Foram citados os seguintes documentos: Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto n. 4.377/2022); Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (Decreto n. 1973/1996; a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Essa referência expressa a documentos internacionais é um incentivo ao seu uso nas decisões, já que costumam ser esquecidos mesmo com assinatura pelo Estado Brasileiro.

Sobre as determinações, especificamente, é importante destacar as seguintes:

1. Adoção, em todo o poder judiciário da Perspectiva de Gênero com base nas diretrizes constantes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021.

2. Formação inicial e formação continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia.

3. Capacitação de magistradas e magistrados nas temáticas relacionadas a direitos humanos, gênero, raça e etnia.

4. Criação, no Conselho Nacional de Justiça, do Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário, para, dentre outras atribuições, acompanhar o cumprimento desta resolução.

A previsão de treinamento dos membros do Poder Judiciário é uma demanda antiga da advocacia com perspectiva de gênero porque é óbvio que não há como se aplicar o que não se conhece. O estudo, capacitação e olhar crítico sobre gênero, raça e etnia pode ajudar na melhor aplicação da Perspectiva de Gênero.

Ainda haverá resistência na aplicação dessa perspectiva interseccional de gênero, mas o que resta à advocacia é seguir levando essa perspectiva insistentemente e, agora, com mais um fundamento.

Escrito por:

Larissa Brito

Advogada em defesa de mulheres e crianças em demandas familiares e de responsabilidade civil.