RECONHECIMENTO DO DIREITO DA MULHER MANTER O NOME DE CASADA. PRERROGATIVA DA MULHER. PATRIMÔNIO PESSOAL, DIREITO PERSONALÍSSIMO

#Direito Civil#Direito Constitucional#Direito da Mulher#Direito de Família#Direitos Humanos

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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. DECISÃO RECONHECENDO O DIREITO DA MULHER MANTER O NOME DE CASADA OU VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA. PRERROGATIVA DA MULHER, POR INTEGRAR SEU PATRIMÔNIO PESSOAL, DIREITO PERSONALÍSSIMO (ART. 1.571 § 2º DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO). APELAÇÃO IMPROVIDA, SENTENÇA MANTIDA. Vistos e relatados e discutidos este autos de Apelação Cível nº 0014155- 35.2009.8.05.0274, da Comarca de Vitória da Conquista, em que figura como Apelante SAMIR NAHASS GOIVEIRA FRANCO e como Apelada MILENA OLIVEIRA NAHASS. Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em negar provimento à Apelação interposta, pelas razões adiante expostas. Adoto o relatório da sentença de fls. 34/36, prolatada pelo MM Juiz da 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Vitória da Conquista, nos autos da Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, intentada por SAMIR NAHASS GOUVEIA FRANCO contra MILENA OLIVEIRA NAHASS, cuja parte dispositiva consta: “(…) JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, convertendo a separação judicial do casal em divórcio, com a consequente extinção.

(Classe: Apelação,Número do Processo: 0014155-35.2009.8.05.0274,Relator(a): JOAO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO,Publicado em: 12/08/2015 )

Escrito por:

Camila Rufato Duarte

Cofundadora do Direito Dela