PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO – 2021

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Este protocolo é fruto dos estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 27, de 2 de fevereiro de 2021, para colaborar com a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ ns. 254 e 255, de 4 de setembro de 2018, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Com a participação de todos os segmentos da Justiça – estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral, os trabalhos foram concluídos com a produção do texto final deste Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que tem como referência o Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, concebido pelo Estado do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Cumpre acentuar que este protocolo é mais um instrumento para que seja alcançada a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 5 da Agenda 2030 da ONU, à qual se comprometeram o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça.

Este instrumento traz considerações teóricas sobre a questão da igualdade e também um guia para que os julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça possam ser aqueles que realizem o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas, de modo que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de  diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos.

A entrega deste protocolo pelo CNJ e pela Enfam é mais um passo nas diversas ações que são desenvolvidas nas mencionadas políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres e de incentivo à participação feminina no Poder Judiciário.

Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena (Coordenadora do Grupo de Trabalho)
Conselheira Maria Thereza Rocha de Assis Moura (Corregedora Nacional de Justiça)
Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel (Presidente da Comissão Permanente
de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis)

 

Escrito por:

Direito Dela