Tempo de leitura: 4 MIN

PENSÃO NÃO É SÓ COMIDA!

#Direito Civil#Direito da Criança e do Adolescente#Direito da Mulher#Direito de Família#Empoderamento

Compartilhar:

Entende-se por alimentos tudo o que for necessário ao sustento do ser humano, para o suprimento de suas necessidades vitais e sociais. Tem-se como exemplo de alimento: os gêneros alimentícios, o vestuário, a habitação, saúde, educação e lazer.

Os alimentos não se referem apenas à subsistência material do alimentado. Visam, pois, satisfazer as necessidades de quem não pode provê-las integralmente por si.

Estatui a vigente Constituição Federal em seu art. 229 que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, estabelecendo, assim, de forma recíproca, o dever de sustento dos pais em relação aos filhos, e destes em relação dos pais.

Ao se falar em alimentos, está-se também fazendo referência ao direito de exigi-los e a obrigação de prestá-los, demonstrando assim o caráter assistencial desse instituto, diante da finalidade da obrigação alimentar ser a de atender as necessidades de uma pessoa que não pode prover a sua própria subsistência.

O dever de sustento resulta do poder familiar, de acordo com o qual os pais são obrigados a sustentar sua prole. Essa obrigação consiste em sustento, guarda e educação dos filhos.

Portanto, é incorreto dizer que pensão é apenas para comida, pensão inclui tudo que seja indispensável ao ser humano.

Precisa de uma advogada? Encontre uma próxima a você na nossa página inicial.

Escrito por:

Raquel Lage

Meu objetivo é descomplicar o seu direito!