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Os pais são usufrutuários e administradores dos bens dos filhos menores, sob sua autoridade enquanto estiverem no âmbito do poder familiar. Por isso, em regra, não há o dever de prestar contas.
Os pais estão encarregados de administrar e usufruir dos bens dos filhos, enquanto estes forem menores ou permanecerem sob sua autoridade no poder familiar.
O caso exposto essa semana, envolvendo a atriz Larissa Manoela pôde ilustrar claramente uma crítica que é recorrente: a lei outorga aos pais o direito de usufruto sobre os bens dos filhos enquanto eles são menores.
Previsto no artigo 1.394 do nosso Código Civil, o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Ou seja, tudo que rende, que os filhos ganham, ficará para os pais. Esse usufruto é legal, imposto por lei. O usufrutuário não tem a obrigação de prestar contas sobre o bem no qual eles têm a posse e os frutos.
O fato é que se mostrou bem cristalina a necessidade de repensar essa questão!
Que através da situação vivenciada pela atriz, possamos enxergar a grande necessidade de realização de uma atualização no nosso Código Civil quanto ao tema que é muito relevante e gera bastante controvérsias.
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Advogada, mas não só.