Tempo de leitura: 8 MIN

Os avanços das leis de enfrentamento à violência contra a mulher

#Direito da Mulher#Direitos Humanos#Empoderamento

Compartilhar:

Você sabia que até os anos 80 inexistiam ferramentas jurídicas de proteção às mulheres vítimas de violência de gênero no Brasil?

Em 1984, o Decreto n° 89.460 previu a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, o chamado Tratado Internacional sobre os Direitos Humanos das Mulheres.

Já em 1985, a Lei n° 7.353 assegurou a criação do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres, no mesmo ano, o Decreto n° 23.769, que proporcionou a abertura da primeira unidade da delegacia da mulher.

Em 1996, o Decreto n° 1.973 promulgou a Convenção Interamericana para prevenir, punir e extinguir qualquer tipo de violência sexual, física e psicológica contra a mulher.

Em 2002, a Lei n° 10.406 eliminou o artigo que autorizava que o homem solicitasse a anulação do casamento, caso descobrisse que a esposa não era virgem antes do casamento.

No ano seguinte, em 2003, a Lei n° 10.778 determinou que os profissionais de saúde pública ou privada, deveriam notificar à polícia caso identificassem indícios de violência doméstica.

Em 2006, a Lei 11.340, Maria da Penha, produziu estruturas mais sólidas para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.

No ano de 2010, o Decreto n° 7.393 estabeleceu o funcionamento do serviço “Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.”

Em 2012, a Lei Joana Maranhão alterou as normas sobre a prescrição dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, ao passo que no ano de 2013, a Lei 12.845 determinou a assistência obrigatória pelo SUS (Sistema Único de Saúde) às vítimas de violência sexual no país.

No ano de 2015, foi criada a Lei do Feminicídio, na qual se reconhece o crime de feminicídio como sendo de natureza hedionda.

Em 2017, a Lei Maria da Penha teve uma atualização, na qual determina que o atendimento às mulheres vítimas de violência precisam ser realizados por policiais e peritas mulheres. Ainda em 2017, a PLS n° 191, expandiu o alcance da Lei Maria da Penha como medida de enfrentamento à violência contra a mulher, independentemente de sua identidade de gênero.

No ano seguinte, em 2018, a atualização da Lei Maria da Penha foi no sentido da criminalização do descumprimento da medida protetiva.

Em 2020, a Lei Maria da Penha determinou a obrigatoriedade do agressor de frequentar centros de reabilitação e de participar de programas de recuperação.

No ano passado, em 2021, foi estabelecido o Crime de “Stalking”, a partir do qual foi criminalizada a perseguição constante por qualquer meio, além da  inclusão no Código Penal, pela Lei 14.188/2021 do crime de Violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B).

No ano de 2022, foi promulgada a “Lei Henry Borel“, que cria ferramentas para a prevenção e o combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes no Brasil.

É inquestionável que as transformações legislativas aqui mencionadas, representam verdadeiros marcos no combate à violência contra a mulher, mas ainda assim, é necessário avançar no que se refere à estrutura sob a qual nossa sociedade se baseia, principalmente porque em grande parte das vezes, as variadas maneiras de violência contra a mulher são naturalizadas, banalizadas.

Agressões por parceiros, familiares, assédio, violência sexual, psicológica, patrimonial, tortura, perseguição, feminicídio, o fato é que a violência contra a mulher é uma realidade histórica, traçada pelos tentáculos do patriarcado enraizado na sociedade, por isso é fundamental que a sociedade civil traga luz constantemente para o debate acerca dos direitos das mulheres.

É preciso falar diária e exaustivamente sobre os direitos da mulher, porque quanto mais propagados e demonstrados na prática mais conseguiremos expandir nossa proteção.

 

 Precisa de uma advogada? Encontre uma próxima a você na nossa página inicial.

Escrito por:

Jessica Velasco

Advogada, mas não só.