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FEMINICÍDIO

#Direito Constitucional#Direito da Mulher#Direito de Família#Direito Penal#Direitos Humanos

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Todo assassinato de mulher é um feminicídio? Não! O feminicídio é o assassinato de mulher por ela ser mulher; em suma, é a mais grave das manifestações de violências de gênero.

A lei 13.104/2015 prevê como razões da condição de sexo feminino os casos de morte decorrente de violência doméstica e familiar e os casos de menosprezo por razões da condição de sexo feminino. Referida lei alterou o Código Penal brasileiro a fim de prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio (Art. 121 §2º VI) e também incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos (Art. 1º da lei nº 8.072/90).

A qualificadora, em termos simples, indica que aquele crime é ainda mais reprovável e, por isso, terá um tratamento penal mais rigoroso; enquanto para o homicídio simples é prevista penal de seis a vinte anos, o homicídio qualificado (no qual se enquadra o feminicídio) prevê pena de doze a trinta anos.

Além disso, o § 7º do art. 121 prevê que a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de catorze anos, maior de sessenta anos ou com deficiência e na presença de filhos ou de pais/avós da vítima.

 

DADOS

Levantamento do último Fórum Brasileiro de Segurança (2020) demonstrou que o Brasil teve 3.913 homicídios de mulheres, dos quais 1.350 foram registrados como feminicídios, 34,5% do total de assassinatos, uma média de 3 feminicídios por dia.

A Rede de Observatórios da Segurança monitorou, em 2021, feminicídios em cinco estados brasileiros (Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo) e identificou que, quando a motivação do feminicídio é informada, as três maiores causas apontadas são brigas (21%), término de relacionamentos (14%) e ciúmes (8%).

O principal motivo para que o Brasil seja o 5º país que mais mata mulheres no mundo é a desigualdade de gênero, tendo em vista que o feminicídio é o fim de um processo antecedido por outras violência vistas pela nossa sociedade como menos graves.

E quem são os autores dos feminicídios? Ainda segundo a Rede de Observatórios da Segurança, 64% dos feminicidas são companheiros ou ex-companheiros das vítimas; são homens que não aceitam o “não” e se veem no direito de tirar a vida destas mulheres. Em muitos casos, esses criminosos se utilizam de requintes de crueldade e não se limitam às companheiras e matam também filhos e/ou outros parentes, depois tentam tirar a própria vida.

 

RECORTE RACIAL

Por fim, é essencial ressaltar o viés racial vislumbrado neste crime: embora 85% dos crimes contra mulheres divulgados não tragam a informação racial da vítima, nos casos em que a cor da vítima é informada é nítido que quando se trata de mulheres brancas e de classes mais altas a cobertura jornalística tende a ser mais completa, informam as pesquisadoras da rede.

Ainda sobre as mulheres negras, estas foram, em 2019, 66% das vítimas de feminicídios no Brasil. De acordo com o Mapa da Violência, o risco de homicídios para mulheres brancas, amarelas e indígenas era de 2,5 e saltava para 4,1 quando em relação às negras.

 

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Referências Bibliográficas:

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 15/03/2022.

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2013.104%2C%20DE%209,no%20rol%20dos%20crimes%20hediondos. Acesso em 15/03/2022.

CESAR, Paula Macedo; SUXBERGE, Antônio Henrique Graciano. O gênero do direito: uma análise feminista do discurso jurídico sobre a mulher em situação de violência. Revista Direito e Liberdade – RDL – ESMARN – NATAL – v. 21, n. 2, p. 243-293, maio/ago. 2019.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2021: A violência contra meninas e mulheres no ano pandêmico. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2021. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/6-a-violencia-contra-meninas-e-mulheres-no-ano-pandemico.pdf. Acesso em 15/03/2022.

REDE DE OBSERVATÓRIOS DA SEGURANÇA. Elas Vivem – Dados da Violência contra a Mulher Rio de Janeiro: Rede de observatório da segurança, 2022.Disponível em: http://observatorioseguranca.com.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/03/EMBARGO-ATE-5AM-1003_REDE-DE-OBS-elas-vivem_-2.pdf. Acesso em 15/03/2022.

Escrito por:

Camila Rufato Duarte

Cofundadora do Direito Dela