O abuso sexual é definido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou sem contato físico (por meio eletrônico, por exemplo), para estimulação sexual do agente ou de terceiro. Já a exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico.
Com o avanço da tecnologia, o ambiente digital também passou a representar riscos. Crianças e adolescentes estão cada vez mais conectados, muitas vezes sem supervisão. Aplicativos como WhatsApp, TikTok, Instagram e jogos online são comuns, mas também são ferramentas utilizadas para crimes como aliciamento, pornografia infantil, chantagem e exploração.
Tendo em vista a urgência em proteger crianças e adolescentes e a gravidade dos crimes mencionados, esta cartilha foi criada com o objetivo de orientar famílias e responsáveis, pois a informação é o principal meio de proteção.
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