Provimento n.º 222/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Enfrentamento da violência patrimonial

#Direito da Mulher#Violência doméstica

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O Provimento n.º 222/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece novas medidas para prevenir e combater a violência patrimonial contra mulheres nos cartórios de notas e de registro em todo o Brasil. A norma reconhece que muitas mulheres, especialmente em situação de vulnerabilidade, podem sofrer coação, pressão psicológica ou manipulação em atos envolvendo patrimônio, como venda de imóveis, procurações e transferências de bens. Por isso, os cartórios passam a ter o dever de adotar cautelas para garantir que a manifestação de vontade da mulher seja livre, consciente e informada.

Entre as principais mudanças, o provimento determina atendimento humanizado e sigiloso, possibilidade de entrevistas reservadas, uso de linguagem clara e acessível e até a recusa da prática do ato quando houver suspeita de coação ou fraude. A norma também prevê medidas específicas para casos em que exista medida protetiva ou indícios de violência doméstica, além da obrigação de comunicação às autoridades competentes em situações de risco. O objetivo é transformar os cartórios em espaços de proteção e prevenção, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção das mulheres.

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Direito Dela