DIREITOS DA MULHER COM CÂNCER: DA PREVENÇÃO AO COMBATE À DOENÇA

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Saiba quais são os direitos da mulher com câncer:

MAMOGRAFIA (Lei 11.664/08): O SUS deve assegurar a realização de mamografia para todas as mulheres com mais de 40 anos.

RECONSTRUÇÃO DA MAMA (Lei 12.802/13):  As mulheres que, em função do câncer, tiverem os seios total ou parcialmente retirados terão direito à cirurgia plástica reconstrutora pelo SUS.

TRATAMENTO: O SUS e o plano de saúde têm a obrigatoriedade de garantir diagnósticos e todo tratamento para a paciente (inclusive sua negativa pode gerar dano moral).

Lei nº 12.732/12: O primeiro tratamento oncológico no SUS deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do  laudo patológico, ou em prazo menor, conforme necessidade terapêutica do paciente.

Lei 13.896/19: O paciente do SUS com suspeita de câncer tem o direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (Lei 7713/88): Concede isenção de Imposto de Renda em favor de pessoa física acometida de doença grave, entre elas o câncer. De acordo com o caso poderá haver isenção de outros impostos como IPI, IOF e ICMS.

REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS (CLT, art 473 XII): A empregada poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer.

EXAMES DE MAPEAMENTO GENÉTICO PARA ANÁLISE DE RISCO DE CÂNCER DE MAMA E OVÁRIO DEVEM SER COBERTOS PELO PLANO DE SAÚDE: ANS ampliou para os de cobertura obrigatório o exame dos genes BRCA1/BRCA2, para detecção de câncer de mama e ovário hereditários (item 110 do anexo II da RN 465/2021 da ANS).

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO EM PROCESSOS JUDICIAIS (CPC 1.048, I): Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de câncer. Este é um benefício que garante maior celeridade e preferência na ordem de tramitação dos processos na Justiça. As pacientes com câncer possuem direito à prioridade na tramitação também nos processos administrativos, bastando fazer o requerimento à instituição administrativa (como o INSS, por exemplo). Para conseguir o benefício, a paciente deve provar sua condição por meio de atestado ou relatório e exames médicos.

AUXÍLIO DOENÇA: A portadora de câncer tem direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE: Se a incapacidade do portador da doença for considerada definitiva pela perícia médica do INSS esta terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, porém, é preciso estar na qualidade de segurada.

AUMENTO DE 25% NA APOSENTADORIA (Decreto 3.048/99): Se a pessoa com câncer necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria poderá ser aumentado em 25%.

PROTEÇÃO CONTRA DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA: A Justiça do Trabalho já definiu que a demissão sem justa causa de uma empregada portadora de câncer é presumida como uma demissão discriminatória. O que quer dizer que a empresa precisará provar que a demissão não teve nenhuma relação com a doença. Reconhecida a discriminação, a Justiça do Trabalho determinará o retorno da trabalhadora ao emprego com o pagamento de todos os direitos que deixaram de ser recebidos durante o tempo em que ficou desempregada. Se não houver mais condições para um retorno harmônico para a empregada, a Justiça condenará a empresa ao pagamento de indenização.

MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE: Caso a empresa ou operadora do plano de saúde empresarial suspender ou cancelar o fornecimento do plano durante o período de recebimento de auxílio-doença ou após a demissão, caso haja realização de tratamento médico da própria empregada ou de algum dependente seu, a Justiça poderá determinar a manutenção ou reativação do plano enquanto durar o tratamento contra o câncer. Apesar de não haver lei expressa, esse direito estará assegurado em função da dignidade da pessoa humana.

 

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Fontes: Agência Câmara de Notícias; ANS.gov.br

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