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Direitos da mãe quando o bebê falece no útero, durante ou após o parto.

#Direito da Mulher#Direito do Trabalho

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Infelizmente, algumas vezes o sonho e a felicidade de ter um filho nos braços se transforma na dor de receber a notícia de que o filho faleceu dentro do útero, durante ou após o parto.

Desde que o falecimento ocorra após a vigésima terceira semana de gestação, as mulheres que passam por essa triste situação mantêm os direitos de licença-maternidade de 120 ou 180 dias, estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e salário-maternidade.

Para garantir o benefício é necessário apresentar relatório médico comprovando a situação, além da certidão do natimorto.

A empresa que não conceder a licença tem um comportamento degradante que causa dano moral à trabalhadora, pois viola sua dignidade humana.

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Escrito por:

Direito Dela