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DIREITO DE PERMANECER NO IMÓVEL DA FAMÍLIA APÓS A MORTE DO PARCEIRO

#Direito Civil#Direito Constitucional#Direito da Mulher#Direito das Sucessões

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Vamos pensar na seguinte situação: Dois companheiros ou cônjuges vivem em um apartamento por um longo tempo e constroem ali um lar. Um deles vem a falecer e os seus outros herdeiros querem retirar a cônjuge ou companheira sobrevivente desse imóvel. Eles podem fazer isso?

Bom, muitas questões precisam ser analisadas em cada caso, mas o fato é que a lei garante ao ou à parceira(o) que está viva(o) o direito de habitar o imóvel que era destinado à residência da família, desde que ele seja de propriedade do(a) parceiro(a) falecido(a).

É o que, no juridiquês, chamamos de “direito real de habitação dos cônjuges e companheiros”.

 

Mas e se eu for casada em regime de separação de bens? Tenho esse direito?

Sim, tem! A lei fala que ao cônjuge sobrevivente, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS, será assegurado o direito real de habitação em relação ao imóvel destinado à residência da família.

 

E se eu tiver outro imóvel, mesmo assim, posso continuar morando na casa em que vivi com meu parceiro falecido?

O Superior Tribunal de Justiça afirmou, em 2018*, que sim! Por entender que os cônjuges, no decorrer da convivência, constituíram não somente uma residência no imóvel, mas um lar, com vínculo afetivo e psicológico. Direito real de habitação tem relação com o direito constitucional à moradia, mas vai além.

Este entendimento vale também para uniões estáveis ou casamento entre pessoas do mesmo sexo, ok? A ressalva nem precisaria ser feita, mas, infelizmente, ainda vale o destaque para que não sejam retirados os direitos de cônjuges ou companheiros em relações homoafetivas.

 

Este conteúdo não exclui a necessidade de consulta com uma advogada da sua confiança.

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*RECURSO ESPECIAL Nº 1.582.178 – RJ (2012/0161093-7)

? Conteúdo publicado também em: https://www.linkedin.com/pulse/direito-real-de-habita%C3%A7%C3%A3o-permanecer-im%C3%B3vel-da-fam%C3%ADlia-f-brito/ e https://larissafbrito.jusbrasil.com.br/artigos/1154789386/direito-de-permanecer-no-imovel-residencial-da-familia-apos-a-morte-do-parceiro

Escrito por:

Larissa Brito

Advogada em defesa de mulheres e crianças em demandas familiares e de responsabilidade civil.