DANOS MORAIS – VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA – GRÁVIDA DEU A LUZ NA ENFERMARIA

#Direito Civil#Direito Constitucional#Direito da Mulher#Direito da Saúde#Direito Médico

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EMENTA: Plano de Saúde Indenização por danos morais Preliminares de ilegitimidade ativa e cerceamento de defesa afastadas Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Conjunto probatório que comprova a falha na prestação de serviços prestados pelos prepostos dos requeridos Grávida que dá a luz no setor de enfermaria, frente a outros paciente, inclusive do sexo masculino, sem assistência de profissionais médicos ou equipamentos Danos morais configurados Redução do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios Impossibilidade Sentença mantida Apelo desprovido.

 

5ª Câmara – Seção de Direito Privado Apelação nº 1040603-68.2018.8.26.0002 Voto nº 40382 Comarca: São Paulo (8ª Vara Cível F. Regional de Santo Amaro) Recorrente(s): Hospital e Maternidade Vida’s Ltda e outra Recorrido(s): Adriano Ferreira de Menezes e outra Natureza da ação: Plano de Saúde Indenização por danos morais

Escrito por:

Camila Rufato Duarte

Cofundadora do Direito Dela