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Dano moral presumido da mulher vítima de violência doméstica

#Direito da Mulher

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Há quatro anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, que em casos de violência contra a mulher é dispensável que a vítima prove o dano, porque a violência doméstica por si só gera o dano moral presumido. Ou seja, basta que haja alguma situação de violência doméstica para que exista a obrigação de ressarcimento por danos morais provenientes disto.

Que fique claro, que não é um grande feito jurídico o entendimento do STJ, uma vez que a violência doméstica é ato que viola a dignidade humana, um dos princípios basilares da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e consequentemente, por atentar contra a dignidade da mulher, atinge a moral. Além de a decisão ser reflexo da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.

É lamentável, que diante de todo esse contexto, ainda precisemos combater um sistema judiciário que questiona o inquestionável, quando nos deparamos com sentenças equivocadas, profissionais sexistas, machistas, misóginos que interpretam o direito legítimo do dano moral presumido em casos de violência doméstica contra a mulher, como uma espécie de “interesse” por parte da vítima.

Cabe destacar que tais decisões denunciam a maneira como as mulheres vítimas de violência doméstica são tratadas pelo judiciário, que grande parte das vezes, além de não acolher a vítima, invalida e revitimiza um episódio de violência por meio da violência institucional. Infelizmente, é a reprodução fidedigna da lógica do patriarcado construída há séculos.

Em 2021, segundo dados do anuário de violência doméstica, a cada segundo uma mulher pede socorro no Brasil em decorrência da violência doméstica, o que representou um aumento de 4% frente ao ano de 2020. Ou seja, enquanto você lê este texto, uma mulher grita por socorro, grita para sobreviver.

Fica evidente que a luta que uma mulher precisa travar para provar que é vítima é quase sobrenatural, mesmo o Brasil sendo signatário de tratados internacionais que estabelecem que a palavra da vítima possui validade diferente em casos de violência doméstica, porque quando foi analisada a constitucionalidade da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), foi compreendido que a força, além de física, é social/patriarcal.

O Brasil é o quinto país mais violento para mulheres no mundo, segundo o Mapa da Violência, quero deixar o questionamento: até quando vamos precisar lutar por sobrevivência e validação?

 

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Escrito por:

Jessica Velasco

Advogada, mas não só.