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Constelação familiar não deve ser usada no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

#Direito da Mulher#Direito de Família

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Mas o que seria Constelação Familiar?

Também chamada de Constelação Sistêmica, foi criada por Bert Hellinger e a premissa é de que os familiares estão conectados de forma que problemas e conflitos podem ser reflexo de padrões de condutas que seguem ao longo das gerações de forma inconsciente. A técnica consiste em uma dinâmica de grupo na qual participam a consteladora, as pessoas alvo da terapia e participantes externos que “representam” membros da família a fim de reconstruir a história (1).

A prática vem sendo introduzida no judiciário, no SUS e não é necessário ter formação médica ou em psicologia para ser consteladora familiar.

No judiciário, não é obrigatória a participação. De todo modo, é inegável que a sugestão de participação de uma dinâmica como essa, por mulheres vítimas de violências, junto com seu agressor, causa uma angústia desproporcional. Além de já haver identificação de relatos de mulheres que se viram pressionadas a participar da dinâmica(2).

O Enunciado 67 do FONAVID restringe a orientação aos casos de violência doméstica e familiar, mas é preciso que a medida seja estendida às varas de família. Ainda que não haja denúncia formal de violência, com medidas protetivas ou boletim de ocorrência, em processos nas varas de família, costumam ser relatados reiterados abusos e essa realidade precisa ser considerada.

Além disso e não menos importante, a Constelação Familiar não tem qualquer evidência científica e seu uso não foi recomendado por conselhos de psicologia e pelo Conselho Federal de Medicina.

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná chega a afirmar, em Nota Técnica:

Que os pressupostos teóricos basilares das Constelações Familiares indicam uma naturalização de lugares fixos dos membros de uma família, a partir de rígida hierarquia, contrapondo-se à análise histórico-social tão necessária para a compreensão dos fenômenos psíquicos, das formas de se comportar, ser e viver;

Que a(o/e) Psicóloga(o/e), ao se utilizar de técnicas, meios e recursos de caráter machista, sexista e hierárquico da doutrina que fundamenta as Constelações Familiares, estará se posicionando contrariamente ao exercício ético profissional e, consequentemente, favorecendo diversas formas e reproduções de violências;

Sendo assim, para além do Enunciado 67 do FONAVID, é preciso que a prática não ganhe espaço especialmente em ambientes institucionalizados como o judiciário e o Sistema Único de Saúde.

Fontes:

Conselho Federal de Medicina:

https://www.reumatologia.org.br/site/wp-content/uploads/2018/03/Nota-CRM-sobre-Terapias-Alternativas-pelo-SUS.jpg

Efeito placebo nos postos de saúde

 

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal:

https://www.crp-01.org.br/page_3908/Nota%20t%C3%A9cnica%20sobre%20a%20pr%C3%A1tica%20de%20Coaching

Conselho Regional de Psicologia do Paraná:

https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/9/2022/09/Nota-Tecnica-3-2022.pdf

(1) https://www.tjpe.jus.br/-/tjpe-introduz-tecnica-terapeutica-denominada-constelacao-familiar-para-promover-conciliacoes-em-acoes-de-familia

(2) https://www.eql.com.br/noticias/2021/12/medo-trauma-e-feridas-reabertas-a-constelacao-familiar-no

-centro-das-polemicas-do-judiciario-brasileiro/

Escrito por:

Larissa Brito

Advogada em defesa de mulheres e crianças em demandas familiares e de responsabilidade civil.