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Conheça as formas de guarda e regulamente na justiça!

#Direito Civil#Direito da Criança e do Adolescente#Direito da Mulher#Direito de Família#Direitos Humanos

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Muito embora a Lei da Guarda Compartilhada seja de 2014, ainda existem muitas dúvidas e confusões sobre Guarda Compartilhada e Guarda Alternada, o que causa vários medos nas mães. Por isso, vamos diferenciar as formas de guarda para que você possa verificar o que é melhor no seu caso e pedir orientação a sua advogada.

 

GUARDA COMPARTILHADA

1 – É a regra pela lei brasileira.

2 – Será a primeira opção a ser considerada pelo Juiz do processo.

3 – As responsabilidades sobre a vida do filho são divididas igualmente entre os pais.

4 – É determinado por escrito se a criança ou adolescente vai morar com o pai ou mãe.

5 – Existe pagamento de pensão alimentícia

 

GUARDA UNILATERAL

1 – É exceção na lei brasileira.

2 – Pode ser concedida, se não for possível a guarda compartilhada.

3 – As maiores responsabilidades sobre a vida do filho são do guardião.

4 – É determinado por escrito que a criança ou adolescente vai morar com o titular da guarda.

5 – Haverá pagamento de pensão alimentícia.

 

GUARDA ALTERNADA

1 – Não tem previsão na lei brasileira.

2 – Pode ser concedida em caráter de exceção.

3 – As responsabilidades sobre a vida do filho são divididas igualmente entre os pais.

4 – O filho mora um período na casa da mãe e outro na casa do pai, sendo o período pode ser 15 dias ou outra quantidade de dias, que seja melhor para a criança.

5 – Pode ter pagamento de pensão alimentícia ou ser determinado com quais despesas o pai e a mãe irão pagar.

 

GUARDA DE NIDAÇÃO OU ANINHAMENTO

1 – Não tem previsão na lei brasileira.

2 – Pode ser concedida em caráter de exceção.

3 – As responsabilidades sobre a vida do filho são divididas igualmente entre os pais. 

4 – A criança ou adolescente mora em uma residência fixa, geralmente a casa que os pais moravam quando viviam juntos, e os pais se revezam nessa casa, ou seja, cada um mora nessa mesma casa com o filho por um período de tempo: 1 semana, 10 dias ou 15 dias, conforme determinação do juiz ou acordo entre os pais.

5 – Pode ter pagamento de pensão alimentícia ou ser determinado com quais despesas o pai e a mãe irão pagar.

Qual guarda é melhor tipo de guarda para sua família?

 

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Escrito por:

CRISTIANE RAMOS DE OLIVEIRA

Toda mulher é PODEROSA, só precisa descobrir isso !!