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Autoalienação parental

#Direito Civil#Direito da Criança e do Adolescente#Direito de Família

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Em alguns panoramas de divórcios litigiosos, é possível observar que os filhos não são a prioridade, muito menos poupados dos desentendimentos, brigas e ressentimentos que podem marcar o final de um casamento.

Nesses cenários, é bastante comum verificarmos casos de autoalienação parental, que acontece quando o próprio genitor (pai)  pratica condutas que acabam por afastar emocionalmente os seus filhos: é praticar alienação parental contra si mesmo.

Destaque aos exemplos:

1- Ausência em períodos de convivência como forma de retaliação ao outro genitor;

2- Reclamação de decisão unilateral do outro genitor, que envolve o filho e na frente da criança/adolescente;

3- Manter o comportamento de irritação, impaciência que eram comuns durante o casamento, em período de convivência com os filhos “pós divórcio”;

4- Inadequações no que diz respeito ao cuidado com o filho, como: não se atentar a rotina de alimentação, lazer e sono, não levando em consideração a idade e a maturidade da criança/adolescente.

 

Não há dúvidas de que o momento “pós divórcio” é bastante desafiador, mas é preciso se atentar para que o rompimento não se transforme em uma violência psicológica contra o próprio filho, afinal o bem estar do menor jamais poderá ser comprometido.

 

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Escrito por:

Jessica Velasco

Advogada, mas não só.