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A mulher, o direito ao voto e a democracia

#Direito da Mulher#Empoderamento

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Recentemente, ao assistir o primor da obra “As sufragistas”, na qual a narrativa se dá no início da luta do movimento feminista e descreve a maneira como as mulheres enfrentaram seus limites na batalha por igualdade e seu direto de voto, se constata o óbvio mais uma vez: os tentáculos do patriarcado estão há milênios ocupando e agindo em todos os espaços privados e públicos.

Por aqui, em terras tupiniquins, há registros de documentos, guardados no Arquivo do Senado Federal, que revelam que os homens adiaram ao máximo a inclusão das mulheres na vida política.

Com a finalidade de manter as mulheres afastadas do poder e das urnas, senadores e deputados esbanjavam comentários misóginos, sexistas para justificar o injustificável.

A mentalidade machista era de que as mulheres precisavam permanecer restritas aos afazeres domésticos, pois, se os homens deixassem de se manter nessa posição de “domínio”, o Brasil sofreria uma convulsão social.

Inclusive, de acordo com notas taquigráficas do Arquivo do Senado, diversos constituintes reagiam com gargalhadas ao imaginar mulheres no Congresso Nacional.

Com a vigência do primeiro Código Civil do Brasil, em 1916, que previa que as mulheres casadas eram “incapazes” para cometer certos atos da vida civil. Como por exemplo: se tivessem que receber herança, ajuizar uma ação judicial ou até mesmo trabalhar, necessitariam da autorização expressa de seu cônjuge.

No ano seguinte, 1917, um deputado favorável ao voto das mulheres, alegou que a Constituição não impedia as mulheres de exercerem o seu direito de votar, mas logo, o deputado Raul Cardoso, replicou que a mulher está ligada ao marido por meio do voto de obediência e que portanto, o marido tem sobre a esposa: o chamado “poder marital”.

Finalmente, na Era Vargas, em 1932, o presidente Getúlio assinou o Decreto do Código Eleitoral, que instituiu o voto secreto, criou a Justiça Eleiroral e permitiu que as mulheres fossem às urnas.

Em 1933, as mulheres brasileiras puderam escolher seus parlamentares que desenvolveram a Constituição de 1934.

Entre os eleitos, a presença de uma mulher chamada Carlota Pereira de Queirós, em São Paulo, que foi a deputada pioneira do Parlamento no Brasil.

A luta pelo voto feminino e pela presença de mais mulheres na política é pauta fundamental para fazer valer o Estado democrático de Direito.

Sem a participação das mulheres nas urnas tal qual a não inserção feminina na política não há democracia. 

 

A luta continua…

Vamos, galera, mulheres! ✊

Escrito por:

Jessica Velasco

Advogada, mas não só.