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Sorofobia, serafobia, sidafobia ou estigma sorológico é o nome dado ao preconceito e discriminação contra pessoas que vivem com HIV (vírus da imunodeficiência humana).
Objetivando combater esta discriminação a lei nº 12.984/2014 definiu que tal atitude configura crime.
Referida lei prevê que constitui crime punível com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias:
?Recusar, atrasar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
?Negar emprego ou trabalho;
? Exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
? Segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
? Divulgar a condição da pessoas que vivem com HIV, com intuito de ofender sua dignidade;
? Recusar ou atrasar atendimento de saúde.
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Escrito por:
Cofundadora do Direito Dela
Não sou soropositivo. Porém meu ex marido, qual tivemos um relacionamento de quase 10 anos, descobriu ser 3 anos antes da separação. Que deu-se por outros fatores e não por sua condição sorológica. Acontece que por ele ter uma vida promíscua desde então, várias pessoas da cidade descobriram que ele tem a síndrome. Fato que tem vindo a tona inúmeras vezes, me associando as mesmas condições de saúde dele. Fato que muito me contrange e que por último, nesta quinta feira dia 06 de Abril. Meu atual “namorado me indagou sobre o fato de eu possivelmente estar contaminado. Após alguns conhecidos lhe pedirem pra tomar cuidado, pois é sabido que meu ex é soropositivo.
Estamos sem nos vermos desde então, pois vamos na próxima segunda-feira 10/04/23, realizar os testes que nos darão tal segurança.
O que fazer nesse caso? Cobrar ao ex uma explicação pública ou o que?