Tempo de leitura: 5 MIN

Recebi presentes do meu ex-cônjuge/companheiro. Esses bens serão partilhados no divórcio?

#Direito da Mulher#Direito de Família

Compartilhar:

Exemplos comuns que geram dúvidas são carros e joias, pelo valor envolvido. Vamos entender?

Primeiramente: é necessário saber qual o regime de bens do casamento ou da união estável!

Então, atenção:

Se o regime for da comunhão universal de bens, via de regra, os presentes serão partilhados porque o que entra no patrimônio de um, será do outro automaticamente, ainda que tenha sido recebido por doação do próprio cônjuge.

Se o regime for da separação total de bens, não entrará na partilha porque cada um terá seu patrimônio individual no qual estão incluídos os presentes recebidos pelo seu cônjuge.

Se o regime for da comunhão parcial de bens, o mais comum, não se partilham presentes por mais valiosos que sejam (art. 1.659, I do Código Civil).

Se o regime for da participação final nos aquestos, também não haverá partilha em caso de divórcio ou dissolução de união estável. Isso porque, ao final do relacionamento, quando se apuram os aquestos, são excluídos os bens de cada um que tenham sido recebidos por doação.

 

O que fazer para comprovar que foi um presente? Guarde todas as evidências que puder, tais como:

  • Foto do momento da entrega do presente. Recebeu carro com laço na concessionária? Guarde foto. Recebeu uma joia em data especial? importante ter o registro.
  • Guarde conversas em que seja possível identificar a vontade da outra parte em presentear.
  • Se outras pessoas presenciaram o ato de presentear podem ser testemunhas.

 

Atenção! Este conteúdo não exclui a necessidade de consulta com uma advogada da sua confiança.

Precisa de uma advogada? Encontre uma próxima a você na nossa página inicial.

 

?Conteúdo publicado também em: https://www.linkedin.com/pulse/recebi-presentes-do-meu-ex-c%C3%B4njuge-ou-ex-companheiro-esses-f-brito/ e https://larissafbrito.jusbrasil.com.br/artigos/1152621824/recebi-presentes-do-meu-ex-conjuge-ou-ex-companheiro-esses-bens-serao-partilhados-no-divorcio

Escrito por:

Larissa Brito

Advogada em defesa de mulheres e crianças em demandas familiares e de responsabilidade civil.