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Separação e disputas de guarda não significam exclusão! Saiba como exigir seu direito de acompanhar o desenvolvimento dos seus filhos.
No contexto do Direito de Família, esse tema que tem gerado preocupação e frequentes questionamentos entre pais e mães é a restrição indevida de acesso às informações escolares dos filhos. Infelizmente, tem se tornado recorrente a negativa, por parte de instituições de ensino, de fornecer relatórios pedagógicos, boletins, informações relativas à frequência escolar, desempenho e rendimento acadêmico, bem como sobre fatos pontuais que ocorram dentro da escola, além de questões financeiras da criança ou adolescente para o genitor que não detém a guarda. No entanto, essa prática na maioria das vezes, pode ser ilegal e arbitrária, ferindo direitos fundamentais dos pais ou responsáveis.
GUARDA E PODER FAMILIAR:
É muito importante entender que guarda e poder familiar são coisas diferentes. Mesmo que um dos pais não tenha a guarda do filho, isso não significa que ele perde o direito de acompanhar a vida escolar e o desenvolvimento da criança.
O poder familiar é um direito e dever de ambos os pais, garantido pelo Código Civil (art. 1.630 a 1.638), conferindo ao pai e a mãe o direito de cuidar, educar e participar da vida dos filhos, a menos que um juiz retire esse direito em uma decisão judicial.
Já a guarda pode funcionar de duas formas:
Ou seja, ter ou não a guarda não muda o direito de um pai ou mãe de acompanhar o desenvolvimento educacional, físico, emocional e social da criança ou adolescente. Esse acompanhamento é essencial para garantir o bem-estar dos filhos e está protegido por lei.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça essa garantia. O artigo 53, parágrafo único, do ECA assegura que “é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.” Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 12, determina que os estabelecimentos de ensino devem assegurar aos pais ou responsáveis acesso aos registros escolares dos filhos.
O que fazer em caso de negativa de relatório de desenvolvimento escolar por parte da Escola?
Se um genitor for impedido de obter informações pedagógicas ou relatórios de desempenho escolar do filho, ele pode tomar algumas medidas:
Todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, têm a obrigação legal de fornecer aos genitores informações sobre seus filhos. A negativa injustificada pode acarretar penalidades financeiras à instituição, conforme determina o artigo 1.584, § 6º do Código Civil, que assegura a proteção da pessoa dos filhos e o direito dos pais de acompanharem sua vida escolar. Caso a escola persista na recusa, pode ser aplicada multa diária entre R$ 200,00 e R$ 500,00 por dia, até que a solicitação seja atendida. Esse dispositivo legal reforça que a restrição de acesso às informações escolares não apenas fere direitos fundamentais dos pais, como também pode resultar em sanções para a instituição de ensino.
Assim, é necessário que fique claro, não há necessidade de o genitor solicitante esteja firmado como responsável financeiro, ou esteja nomeado no contrato de prestação de serviços educacionais, bastando para tanto a apresentação da certidão de nascimento atualizada do filho para requerer tais informações.
Minha Experiência, enquanto especialista no direito de família:
Aqui no escritório, temos acompanhado diversas situações em que instituições de ensino e até profissionais da saúde negam o acesso dos pais a documentos essenciais para o acompanhamento escolar e desenvolvimento físico dos filhos, especialmente nos processos que envolvem litigio de guarda. Nossa primeira abordagem é sempre extrajudicial, elaborando uma notificação formal à instituição, fundamentada no Código Civil, ECA– Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Esse procedimento, em muitos casos, tem se mostrado eficaz para garantir o cumprimento da lei sem a necessidade de um processo judicial.
No entanto, se a negativa persistir, adotamos medidas judiciais cabíveis, como o Mandado de Segurança ou Ação de Obrigação de Fazer, para garantir o direito do genitor ao acesso às informações. A escolha da estratégia mais adequada dependerá das particularidades de cada caso, sempre visando a proteção dos direitos da criança e o fortalecimento da participação dos pais em sua educação.
Não permita que seus direitos sejam violados!
Conclusão
A participação ativa dos pais na vida escolar dos filhos é fundamental para seu desenvolvimento acadêmico e emocional. A negativa de acesso a informações escolares aos genitores, independentemente de ter a guarda compartilhada ou unilateral, não apenas desrespeita a legislação vigente, como uma garantia legal conferida aos pais, e também pode representar um prejuízo ao bem-estar da criança ou adolescente.
Saber seus direitos e exigi-los é fundamental para garantir que ambos os pais ou responsáveis exerçam seu papel de maneira plena e responsável.
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Escrito por:
Clareza, segurança e um recomeço digno das mulheres. Suporte jurídico com planejamento pré-divórcio e investigação patrimonial.