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Não tenho carteira assinada, tenho direito de receber Salário Maternidade?

#Direito Previdenciário

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SALÁRIO MATERNIDADE:

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

 Também será concedido em caso de adoção ou guarda judicial, ressalvadas algumas particularidades.

 Em específico, vamos tratar hoje a respeito das contribuições que dão ensejo ao percebimento desse benefício, pois o questionamento que nos fizeram é: se o empregador deixa de anotar a carteira de trabalho, eu tenho direito de receber esse benefício? E a resposta é SIM!

 De acordo com o artigo 11 da Lei 8.213/91, o empregado é segurado OBRIGATÓRIO, isso quer dizer que a responsabilidade de recolhimento é do EMPREGADOR! E se esse deixa de realizar as contribuições devidas, o empregado não pode sofrer a incumbência desse ônus.

 Claro que será necessário uma ação judicial para o conseguir resguardar o direito da segurada e do filho a receber as parcelas de benefício, mas importante é que sim, deverá ser assegurado o direito para a empregada.

 Outra particularidade bem importante é que se a contribuinte for MEI, e deixou de contribuir por algum motivo, também poderá realizar as contribuições em atraso para poder receber as parcelas do salário maternidade, mas isso já é assunto para outro artigo.

 Fique ligada, não deixe de buscar seus direitos!

 

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Escrito por:

Direito Dela