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Inventário – o que fazer se a pessoa não deixar bens?

#Direito da Mulher#Direito das Sucessões#Direito de Família

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Imagine a seguinte situação:

João, pai de Maria, sofreu um AVC e vem a óbito, no entanto, não deixa nenhuma herança para a filha.

E agora? Maria precisa abrir o Inventário de seu pai, mesmo não tendo nada para “receber”?

A resposta é sim! Precisa ingressar com processo de Inventário Negativo.

Inventário negativo é o processo pelo qual se comprova a inexistência de bens a se partilhar e inventariar.

Através do inventário negativo, é possível comprovar, por meio de uma declaração judicial, que não existem bens em nome do falecido.

Com o inventário negativo é protege-se o patrimônio dos herdeiros e seus sucessores.

Ainda, pode ser utilizado para contrapor possíveis ações judiciais de cobrança para garantir que os herdeiros não respondam com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da pessoa falecida.

 

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Escrito por:

Crislayne Favero

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