CARTILHA DE PRERROGATIVAS DA MULHER ADVOGADA 2ª ed – 2023

#Direito da Mulher

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Toda advogada possui o direito de exercer seu ofício sem discriminação de gênero, raça, etnia ou sexualidade, bem como ter garantida a segurança a um trabalho livre de assédios que expropriem sua dignidade profissional.

As prerrogativas das advogadas são um instrumento de valorização de toda a advocacia brasileira, na medida em que garantem o exercício de sua profissão de maneira livre, autônoma e plena.

Esta cartilha desenvolvida pela OAB tem o objetivo de promover a divulgação de informações que servem como guia para o combate às violações de garantias da Mulher Advogada e o fortalecimento da advocacia feminina.

 

Escrito por:

Direito Dela