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A Lei Maria da Penha é mais abrangente do que você imagina!

#Direito da Mulher#Direito Penal

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A proteção à mulher, na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) em seus primeiros artigos, traz de forma clara que visa coibir a violência contra a mulher; Art. 1º: “Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher[…].”, e garantir os direitos fundamentais ao gênero feminino sem discriminação, como no art. 2º: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana[…]”. (BRASIL, 2006).

A orientação sexual, a que se refere o art. 2º da Lei Maria da Penha, abrange a proteção da referida lei às mulheres lésbicas ou bissexuais, pois, independente da orientação, elas mantêm sua identidade legal de gênero feminino. (BIANCHINI; BAZZO; CHAKIAN, 2021; BRASIL, 2006).

No enunciado 30, da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID) (2018), aprovado na Plenária da II Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e pelo Colegiado do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), de 17/06/2011, “A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a mulheres transexuais e/ou travestis, independentemente de cirurgia de transgenitalização, alteração do nome ou sexo no documento civil.”.

Segundo Rodas (2017), a Lei Maria da Penha protege as transgêneras, transexuais ou homens homossexuais.

Para Nicolitt (apud RAMOS, 2017), as medidas protetivas da Lei Maria da Penha aplicam-se independentemente do sexo e protegem gays, travestis, transgêneros e transexuais.

Em uma última análise, as medidas protetivas de urgência podem beneficiar igualmente ao homem, desde que vulnerável, como dispõe o art. 313, II, da Lei 12.403, que admite a prisão preventiva para garantir as medidas protetivas nos casos de violência doméstica e familiar, incluindo criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, além da mulher. (BRASIL, 2011; CUNHA, 2011).

 

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Escrito por:

Vânia Stobbe Machado

A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos. Charles Louis Montesquieu

1 Comentário

  1. Que texto esclarecedor! E extremamente bem embasado.