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5 tipos de bens que seu ex não tem direito no divórcio

#Direito Civil#Direito da Mulher#Direito de Família

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Uma das maiores fontes de dúvidas e motivo de brigas dos casais no momento do divórcio é a partilha de bens.

Muitas vezes, um dos cônjuges já possuía bens antes do casamento, mas o outro exige que seja partilhado.

Neste caso, a lei disciplina o direito de cada, mas nada impede que os cônjuges possam acordar de forma diversa.

O primeiro ponto a ser levado em consideração para a lei é saber qual foi o regime de bens casamento. Importante mencionar, que esses regimes são os mesmos na união estável, ok?

Abaixo, cinco tipos de bens que seu ex não tem direito no divórcio, mas há outros previstos em lei.

  1. Bens que você recebeu por doação ou herança;
  2. Bens pessoais (celular, roupas, joias, etc.);
  3. Previdência privada na modalidade fechada;
  4. Instrumentos da sua profissão notebook, ferramentas, etc.);
  5. Bens que você já tinha antes de se casar (caso o regime de bens seja a comunhão parcial).

 

Busque se informar sempre.

 

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Escrito por:

Marusha Marcello

Sou Professora e Advogada e trabalho de forma humanizada.

3 Comentários

  1. Boa tarde, vou me divorciar de meu marido. Ele tinha um carro antes de casar , mas trocou por um carro zero, tem uma conta no Banco, que consta só o nome dele mas entrou dinheiro depois de casar. Isto eu tenho direito a metade. Ou só é dele.

  2. Me divorciei temos um carro fizemos um acordo onde o mesmo me pagaria um determinado valor parcelado, porém ele não cumpriu com o acordo alegando não ter condições e não quer vender por seu material de sustento por uber,mesmo o carro estando no meu nome o que fazer?

  3. Bom dia!! Meu ex tem um barco que tira o seu sustento, tenho direito a 50% do valor do barco?