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A violência Psicológica está prevista no artigo 7º, II da Lei Maria da Penha como uma das formas de violência doméstica. No entanto, mesmo com esta previsão legal a realidade era uma resistência por parte da polícia e do judiciário em reconhecer esta violência, situação que reflete a forma como nossa sociedade trata a saúde mental que além de ser um tabu é considerada algo menos grave, reduzida, muitas vezes, a “frescura”, “drama” ou “exagero”.
Diante de tanta resistência, obtivemos uma vitória em defesa dos direitos das mulheres: em julho de 2021 foi incluído no código penal o crime de violência psicológica contra a mulher, através da lei nº 14.188/21 que também instituiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
O QUE É VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA?
A própria legislação traz definições bem completas sobre a violência psicológica ao tipificá-la. A Lei Maria da Penha em seu artigo 7º II, prevê que a violência psicológica é entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
O novo artigo do Código Penal (Art. 147-B), de forma bem similar à previsão da Lei Maria da Penha, informa que configura-se violência psicológica contra a mulher qualquer ato que cause dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
? Exemplos: Chantagem emocional, humilhação (pública ou privada), tratamento de silêncio (não falar com a vítima a fim de puni-la por algum comportamento dela que o desagradou), gaslighting (situação em que o abusador mente, distorce a realidade e omite informações com o objetivo de fazer com que a vítima duvide da sua memória e até mesmo de sua sanidade mental), o isolamento (em que o abusador afasta a vítima de suas amizades e/ou família para assim dominá-la e enfraquecê-la), a vigilância constante (em que o abusador exige que a vítima informe a ele tudo o que faz e os lugares onde está, geralmente ligam a todo o tempo e aparecem de surpresa nos lugares), controle de onde a mulher pode ou não ir, como deve se vestir, se maquiar, como pode usar o cabelo, além das críticas constantes à sua aparência, afirmando reiteradamente que a mulher não é boa mãe e/ou esposa, a impedir de expressar sua própria opinião, de tomar suas decisões, de exercer sua fé. A traição reiterada também é entendida judicialmente como violência psicológica, além das ameaças de “matá-la”, “se matar” e/ou “tirar os filhos” caso ela saia de casa, entre outros.
É necessário ressaltar que bem como a previsão da Lei Maria da Penha, a previsão do art. 147-B diz respeito somente à violência psicológica contra mulheres, tendo em vista a vulnerabilidades destas que estão imersas em um sistema patriarcal de opressões sobre o qual a nossa sociedade está estruturada.
Atualmente, inclusive, há teses que enquadram a violência psicológica, a depender do caso, como crime de Lesão Corporal. Isso porque o art. 129 do Código Penal prevê que se trata de lesão corporal a ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem. Tendo isso em vista, e considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) define saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”, seria entendimento lógico que a lesão corporal pode ser configurada diante do dano psíquico decorrente de violência psicológica.
COMO PROVAR A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA?
Por geralmente ocorrer em âmbito doméstico é uma violência mais difícil de ser provada, no entanto, são provas: laudos de psicólogo(a) e/ou psiquiatra, prints de ligações insistentes ou de conversas do whatsapp/telegram/sms, gravações de vídeo e/ou de áudio no momento do cometimento do crime, além da possibilidade de serem ouvidas testemunhas diretas ou indiretas.
COMO DENUNCIAR?
Primeiramente busque uma advogada de confiança para te instruir (na nossa página inicial você encontra uma próxima a você) e depois vá à Delegacia (se sua cidade tiver Delegacia da mulher o ideal é que vá a esta), é possível também ligar para o 180 (Central de atendimento à mulher – funciona 24h).
Está passando ou passou por alguma destas situações? Precisa de uma advogada? Encontre uma próxima a você na nossa página inicial.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 15 mar. 2022.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_0
Escrito por:
Fundadora do Direito Dela
Quero muito aprender sobre feminismo e colaborar para a luta de mais justiça.
Muito obrigada, Maria!! Seja bem vinda!
Quero saber se tho direito a pensão alimentícia,não tho filhos com ele,mas foram 20 anos sem ele não me dar um presente,nem um centavo,me traiu e já saiu de dentro de casa com ela vai fazer 6 meses dia 7 de novembro,fora muitos psicológico humilhação,não saia comigo hoje vive vive de festas passeios e nunca fez isso comigo,acho mas do justo ele me dar uma pensão por ter cuidado dele e ele arrumar outra na minha rua e ela debocha de mim me chamando de chifruda
Estou divorciada a um ano e meu ex marido não aceita o fim do casamento e não quer sair da casa que é alugada pelo meu filho. Como posso proceder nessa situação ?