Tempo de leitura: 5 MIN
Você sabia que na dissolução da união estável é obrigatória a partilha de bens, ainda que o casal não tenha formalizando o reconhecimento da união em cartório?
Uma vez que uma relação entre duas pessoas chega a formar um núcleo familiar, ela será considerada uma união estável e automaticamente o regime de bens passa a ser de comunhão parcial, ou seja, tudo o que foi comprovadamente adquirido no período da união estável é considerado bem do casal e em caso de separação, deverá ser partilhado.
Vamos supor que você não tenha formalizado a sua união em cartório: o que fazer?
Vamos juntas:
Você vai “pedir” ao judiciário o reconhecimento da união estável e a imediata dissolução da união juntamente com a partilha de bens do casal: Será necessário ingressar com a chamada Ação declaratória de reconhecimento de união estável cumulada com a dissolução e partilha de bens.
Durante a ação, você vai precisar anexar provas da constituição da união desde a data que se iniciou e também dos bens que foram adquiridos durante a sua constância.
Então, se você terminou uma relação configurada como união estável e não partilhou os bens adquiridos na constância da relação, procure uma advogada de confiança para garantir os seus direitos, porque se apropriar dos bens do casal é violência patrimonial!
Precisa de uma advogada? Encontre uma próxima a você na nossa página inicial.
Escrito por:
Advogada, mas não só.