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Três mitos sobre pensão alimentícia

#Direito Civil#Direito da Criança e do Adolescente#Direito da Mulher#Direito de Família

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Precisamos esclarecer e informar as pessoas, sobretudo as mães, sobre mitos quando o assunto é PENSÃO ALIMENTÍCIA:

1O mito dos 30%

É necessário deixar claro que não há limite de percentual previsto em Lei para fixação de pensão alimentícia.

O magistrado sempre vai precisar considerar a necessidade da criança ou do adolescente e a possibilidade do genitor de pagar.

 

2- Se for preso a dívida acaba?

Caso o devedor de alimentos for preso por falta de pagamento da pensão alimentícia, a dívida não acaba!

Podendo a mãe executar o valor, através da penhora, que causará bloqueio nas contas do devedor, etc.

 

3- Redução da pensão

O genitor (pai) não pode reduzir ou deixar de pagar a pensão por livre e espontânea vontade, ainda que esteja desempregado ou que tenha tido outros filhos.

É válido deixar claro que há uma ação específica para tal ato, denominada de revisional de alimentos.

Por isso, procure uma advogada de sua confiança para te auxiliar em questões do Direito das Famílias, principalmente relativas a pensão alimentícia

 

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Escrito por:

Jessica Velasco

Advogada, mas não só.