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Se eu morrer, com quem fica meu filho?

#Direito da Criança e do Adolescente#Direito da Mulher#Direito das Sucessões#Direito de Família

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As mães enfrentam muitas batalhas diariamente, sem pensar nas consequências, e vencem muitas, mesmo pagando um preço altíssimo. Mas, tem uma batalha que não podem vencer: a morte.

Algumas vezes, o maior medo da mãe é morrer e saber que aquele péssimo pai terá a guarda dos seus filhos. Em regra, a guarda é dividida entre os genitores, então, SE VOCÊ MORRER A GUARDA AUTOMATICAMENTE VAI PARA O GENITOR.

Porém, existe possibilidade de mudar essa situação: outros parentes, especialmente tios e avós, e, principalmente se forem aqueles que sempre ajudaram a mãe na criação desse filho, e estiveram presentes, entrar na Justiça e pedir o direito de ter a GUARDA dessa criança ou adolescente. Inclusive, dependendo da afinidade da relação, até o padrasto ou madrasta pode requerer essa guarda.

O juiz ao decidir essa guarda, deverá considerar o bem estar e o melhor interesse da criança ou adolescente, motivo pelo qual, nem sempre o melhor será a criança ser entregue a um pai, que muitas vezes foi ausente, ou com pouca presença, que mal se dedicava a pagar a pensão e cumprir uma convivência esporádica.

Poderosa mãe, se você tem essa preocupação, em vida, aconselhamos que você faça um TESTAMENTO, declarando o seu desejo de que a GUARDA do seu filho ou filha seja entregue a essa determinada pessoa. Alertamos que essa declaração não vai passar a guarda automaticamente para a pessoa que você escolheu, mas será um documento muito forte, para que dar base ao pedido judicial de guarda, que essa pessoa fará perante a Justiça.

 

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Escrito por:

CRISTIANE RAMOS DE OLIVEIRA

Toda mulher é PODEROSA, só precisa descobrir isso !!