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Violência sexual é qualquer ato sexual praticado contra a vontade da vítima. Na maioria dos casos, a violência sexual se dá pela participação sem consentimento em atos sexuais, através de ameaça ou uso de força.
Sabemos que é um momento devastador e muito delicado para a vítima, capaz de causar danos irreparáveis à mulher, por isso é importante realizar todos os procedimentos necessários com o intuito de minimizar os impactos na saúde da mulher, além de reunir provas, por meio de laudos médicos para realização da denúncia.
Foi vítima de violência sexual?
Saiba como agir:
1- Busque uma unidade de saúde o mais rápido possível: dirija-se até a unidade de saúde ou hospital para fazer os exames e receber os cuidados adequados;
2- Profilaxia pós-exposição ao HIV (PEP): medicação usado para evitar a contaminação pelo vírus HIV; deve ser administrado nas primeiras duas horas, sendo o prazo máximo de setenta e duas horas;
3- Pílula do dia seguinte: O ideal é que a mulher tome a pílula o quanto antes, podendo a ingestão eficaz ser feita até, no máximo, 72h (três dias) após a exposição.
4- Denúncia: Acompanhada de uma advogada, deverá procurar uma delegacia de atendimento especializado às mulheres (DEAM) – se na cidade não existir DEAMs, busque ajuda em uma delegacia comum – A vítima poderá registrar o boletim de ocorrência e solicitar medida protetiva de urgência. O pedido e a concessão serão analisados no prazo de 48 horas.;
5- Para registar o boletim de ocorrência na delegacia será preciso informar os seus dados e os detalhes conhecidos a respeito do agressor, como por exemplo: nome, endereço ou qualquer informação que possa facilitar a localização do mesmo;
6- Após a realização do registro de ocorrência do crime, a autoridade policial irá analisar, investigar o crime e dará seguimento aos trâmites legais;
8- Se puder, busque ajuda psicológica, afinal ser vítima de violência sexual afeta todos os âmbitos da vida da mulher. Vale lembrar que todas as vítimas de violência sexual podem contra com o suporte das UBSs (Unidade Básicas de Saúde), CREAs (Centro de Referência Especializado de Assistência social, e dos Centros de Referencia da Mulher, que são serviços públicos que oferecem apoio psicológico, jurídico e social, além de outros tipos de acolhimento.
Vamos juntas!
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Advogada, mas não só.