Redução da jornada de trabalho, sem prejuízo a remuneração, de familiar servidor público com filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIDORA MUNICIPAL – TÉCNICA DE ENFERMAGEM – Pretensão de reformar a decisão que indeferiu a tutela de urgência visando a redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo dos vencimentos e sem necessidade de compensação, para acompanhar o tratamento do filho portador de Transtorno do Espectro Autista – Tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.237.867/SP (Tema 1.097/STF): “aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/1990” – Presentes a demonstração de probabilidade do direito invocado na demanda e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (caput do art. 300 do CPC de 2015)– Decisão reformada, para conceder a tutela de urgência pleiteada, autorizando a redução da jornada de trabalho da autora, sem redução dos vencimentos e sem necessidade de compensação – Recurso provido.

(TJ-SP – Agravo de Instrumento: 21703877720248260000 Jaguariúna, Relator: Maria Laura Tavares, Data de Julgamento: 11/07/2024, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/07/2024)

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Direito Dela