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Exemplos comuns que geram dúvidas são carros e joias, pelo valor envolvido. Vamos entender?
Primeiramente: é necessário saber qual o regime de bens do casamento ou da união estável!
Então, atenção:
Se o regime for da comunhão universal de bens, via de regra, os presentes serão partilhados porque o que entra no patrimônio de um, será do outro automaticamente, ainda que tenha sido recebido por doação do próprio cônjuge.
Se o regime for da separação total de bens, não entrará na partilha porque cada um terá seu patrimônio individual no qual estão incluídos os presentes recebidos pelo seu cônjuge.
Se o regime for da comunhão parcial de bens, o mais comum, não se partilham presentes por mais valiosos que sejam (art. 1.659, I do Código Civil).
Se o regime for da participação final nos aquestos, também não haverá partilha em caso de divórcio ou dissolução de união estável. Isso porque, ao final do relacionamento, quando se apuram os aquestos, são excluídos os bens de cada um que tenham sido recebidos por doação.
O que fazer para comprovar que foi um presente? Guarde todas as evidências que puder, tais como:
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Escrito por:
Advogada em defesa de mulheres e crianças em demandas familiares e de responsabilidade civil.