O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atuado de forma atenta e comprometida com a efetivação dos direitos humanos, desenvolvendo iniciativas relevantes para qualificar o atendimento a populações vulnerabilizadas, entre elas, as pessoas em situação de rua.
Nesse contexto, a Resolução CNJ nº 425/2021 representa um marco importante ao instituir a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades. A norma estabelece diretrizes fundamentais para garantir que esse grupo, historicamente marginalizado, tenha seus direitos assegurados — em especial, o acesso efetivo à justiça. A política prevê que os órgãos judiciais e administrativos devem assegurar prioridade, celeridade, inclusão, humanização e desburocratização no tratamento de ações judiciais e procedimentos extrajudiciais relacionados a esse público.
O documento representa um avanço significativo na humanização da Justiça, alinhando-se aos compromissos assumidos pelo CNJ com a agenda de direitos humanos e igualdade de gênero. Convido todos os operadores do Direito a utilizarem este protocolo como ferramenta de transformação social, contribuindo para um sistema de justiça mais justo e inclusivo.
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