Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência

#Direito Constitucional#Direito da Criança e do Adolescente#Direito Penal

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A fim de unificar o acolhimento a jovens e crianças vítimas ou testemunhas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil (UNICEF) e a Childhood Brasil desenvolveram o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com Crianças e Adolescentes (PBEF), um documento que detalha de forma didática e aprofundada os estágios a serem preservados para uma entrevista eficaz e protetiva.

O Protocolo é direcionado a todos os profissionais envolvidos na atenção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Trata-se de um método de entrevista semiestruturado, flexível e adaptável ao desenvolvimento das crianças e adolescentes, cujo objetivo é facilitar a escuta protegida sobre alegações de violência para fins de investigação e judicialização das ocorrências.

O PBEF é uma versão adaptada do Protocolo de Entrevista Forense do The National Advocacy Center (NCAC), do Alabama, Estados Unidos, internacionalmente conhecido por ser uma das organizações pioneiras em oferecer um modelo de atendimento integrado para os casos de violência contra crianças e adolescentes. O NCAC Forensic Interview Protocol é cientificamente embasado e tem sido implementado e aperfeiçoado por mais de três décadas nos Estados Unidos assim como adaptado para dezenas de países de todos os continentes.

No Brasil, a adaptação do PBEF foi realizada dentro do processo de capacitação do qual o NCAC participou diretamente e de pesquisa, cujo projeto foi apoiado pelo Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) e acompanhado por professores de três universidades brasileiras: Universidade Católica de Brasília (UCB), Universidade de Brasília (UnB) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

O Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com Crianças e Adolescentes deve ser visto como um instrumento de concretização do Artigo 12 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

 

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Direito Dela