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Os pais são usufrutuários e administradores dos bens dos filhos menores, sob sua autoridade enquanto estiverem no âmbito do poder familiar. Por isso, em regra, não há o dever de prestar contas.
Os pais estão encarregados de administrar e usufruir dos bens dos filhos, enquanto estes forem menores ou permanecerem sob sua autoridade no poder familiar.
O caso exposto essa semana, envolvendo a atriz Larissa Manoela pôde ilustrar claramente uma crítica que é recorrente: a lei outorga aos pais o direito de usufruto sobre os bens dos filhos enquanto eles são menores.
Previsto no artigo 1.394 do nosso Código Civil, o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Ou seja, tudo que rende, que os filhos ganham, ficará para os pais. Esse usufruto é legal, imposto por lei. O usufrutuário não tem a obrigação de prestar contas sobre o bem no qual eles têm a posse e os frutos.
O fato é que se mostrou bem cristalina a necessidade de repensar essa questão!
Que através da situação vivenciada pela atriz, possamos enxergar a grande necessidade de realização de uma atualização no nosso Código Civil quanto ao tema que é muito relevante e gera bastante controvérsias.
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Escrito por:
Advogada, mas não só.
BOA NOITE.
EU E MEU IRMAO, PELA VIA DE TRABALHO ARDUO, CONSEGUIMOS FORMAR UM PATRIMONIO, QUE ERA ADMNISTRADO PELO PAI, COMO SE DELE FOSSE. OS IMOVEIS EM NUMERO DE DUAS UNIDADES QUANDO DA MORTE DO MEU PAI, MEU IRMAO, QUE NADA CONTRIBUIU PARA A FORMAÇAO DO PATRIMONIO, POIS, NA EPOCA, ESTAVA ESTUDANDO NA CIDADE, AGORA ESTA QUERENDO A PARTE QUE DIZ TER DIREITO, SE ELE NUNCA LEVANTOU SEQUER UMA PALHA, ALIAS, ERA POR MIM E MEU IRMAO SUSTENTADO NA CIDADE. GOSTARIA MUITO DE OUVIR SUA OPINIAO. OBRIGADO – BOA NOITE..