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Quando existir decisão judicial no Brasil, proferida no comecinho do processo (pensão provisória) ou aquela que estabelece os alimentos definitivos, a cobrança dos alimentos atrasados se dará baseada na decisão (título executivo judicial). Logo, será necessário informar qual a norma internacional aplicável à situação concreta pra que o cumprimento da obrigação aconteça fora do Brasil.
Basicamente, precisamos saber se o país estrangeiro é signatário da Convenção de Haia de alimentos ou não, para podermos usar outras normas para o pedido de cobrança fora do Brasil.
A cobrança funcionará de acordo com a promoção do cumprimento de sentença que fixou os alimentos judicialmente, de maneira que o genitor que reside fora do Brasil, será citado por carta rogatória para cumprir a obrigação. E os procedimentos para citação seguirão sempre as normas do país destinatários.
O devedor poderá ser localizado e obrigado a fazer o pagamento, através do auxílio dos tratados internacionais. Há autoridades centrais que ficarão responsáveis por esse tipo específico de diligência fora do Brasil.
É importante destacar que além da incidência de juros e correção monetária, o devedor de alimentos também está sujeito a penhora de bens, bloqueio da CNH e do passaporte.
Sobre a prisão do devedor de alimentos, a lei brasileira prevê que, somente acontecerá se o país no qual o devedor se encontra estabelecer a hipótese de prisão por dívida de pensão.
Sendo assim, caso você esteja passando por uma situação como essa, procure uma advogada de confiança para te auxiliar!
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Advogada, mas não só.