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Meus bens ou seus bens?

#Direito da Mulher#Direito das Sucessões#Direito de Família

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A escolha do seu regime de bens é a maior escolha de um casal, afinal, casamento foi feito para acabar, por um dos seguintes motivos:

  • divórcio;
  • morte.

Muitos não se importam ou se incomodam com os seus direitos no futuro, só que quando acontece, as pessoas são pegas desprevenidas! E, geralmente, as mulheres ficam em situação de extrema vulnerabilidade. Seja pela dependência financeira ou pela omissão de bens durante o casamento, pois, por incrível que pareça, o dinheiro do homem sobra no final do mês, enquanto o nosso, se bobear, fica em função de filhos ou de quebra galhos para mil coisas dentro de casa.

 

E no que importa o regime de bens? É ele que diz quais são os direitos e deveres sobre bens no casamento! Ele pode ser a sua salvação ou a sua ruína.

 

Inúmeras mulheres casam pelo regime da separação legal/obrigatória de bens, sem saber que, teoricamente, não tem direito a partilha de bens em caso de divórcio ou em caso de falecimento do marido. E para tentar reconhecer alguma coisa, vai precisar lutar muito e encarar o Poder Judiciário, se a família do mozão for problemática!

 

Outras se casam pelo regime da comunhão parcial de bens, achando que será uma maravilha, mas pode ser um problema se o seu digníssimo for um devedor problemático ou um pai que não paga pensão, já pensou ter o seu carro comprado com muito esforço sendo penhorado para pagar dívida trabalhista ou pensão do filho do marido? Pode acontecer….

 

A comunhão universal de bens é a que diz que não existe o que é meu ou seu, é tudo NOSSO! Para bens adquiridos durante o casamento e até mesmo para os anteriores. Sabe a herança que um de vocês recebeu? Não é individual, é dos dois, qualquer bem ou dívida será dos dois, mas é outro que precisa de pacto antenupcial. Existe a exceção só para a galera que se casou antes de 1977, depois disso, só com pacto, caso contrário, não é válido!

 

Já no regime da separação convencional, o que chamavam de separação total, tudo que é construído durante o casamento é particular de cada um, o problema é que precisa de um pacto antenupcial, sem isso, esse regime não é válido. Muitas mulheres aceitam o pacto por acreditarem no “amor da vida” e querendo garantir a felicidade no casamento, mas acabam renunciando a inúmeros direitos, por não ter uma advogada para chamar de sua. Promete para mim que se o cara exigir isso de você, você irá atrás de uma advogada especialista no assunto para não correr nenhum risco?

 

Por fim, a participação final dos aquestos é um regime “diferentão” que divide os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, mas o casal continua com a possibilidade de fazer o que quiser com o patrimônio que já tinha antes. E, em caso de divórcio ou falecimento, é feito a partilha do que foi gasto com o rico dinheiro do casal e também existe a herança de quem faleceu.

 

Não importa o regime, não importa a classe social, quando chega na partilha de bens do divórcio ou do inventário é quase sempre um drama familiar certo, seja pelo desconhecimento ou pelas informalidades que existem, como, por exemplo, decidir não se casar ou formalizar a união, o que pode deixar muita gente vulnerável no meio do caminho também. Mas esse assunto fica para depois.

 

Os regimes de bens podem parecer irrelevantes no dia a dia, mas quando surgem crises, eles podem ser a diferença entre garantir sua segurança ou enfrentar grandes dificuldades. Saber escolher é o primeiro passo para sua proteção.

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Escrito por:

Adriana Zagnoli

A advogada da SUA família!

1 Comentário

  1. Dra Adriana sempre perfeita em suas colocações! Parabéns Dra!