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O reconhecimento da união estável depois da morte é fundamental para fins de direitos previdenciários e herança.
Os companheiros em união estável possuem os mesmos direitos que os cônjuges, já que a legislação brasileira reconhece a união estável como forma de constituir família, equiparando ao casamento, em termos de deveres e direitos.
O Código Civil brasileiro determina direitos relacionados à divisão de bens, pensão alimentícia, herança e outros aspectos que visam proteger os interesses dos companheiros em caso de separação ou falecimento.
Para que uma união seja considerada estável, é preciso que alguns requisitos estejam presentes, tais como: convivência pública, duradoura, intenção de constituir família e ausência de impedimentos legais.
A união estável pode ser formalizada por meio de um contrato de convivência, que estabelece regras e direitos específicos para o casal. No entanto, a existência de um contrato não é obrigatória para a configuração da união estável.
Mas, para reivindicar seus direitos em caso de falecimento do seu companheiro, é preciso que a união estável seja reconhecida, cabe esclarecer ainda que o casal NÃO PODE estar separado de fato no momento do falecimento.
No caso de falecimento do companheiro em uma união estável não reconhecida legalmente, a companheira sobrevivente não possui automaticamente os mesmos direitos sucessórios que a cônjuge casada ou em união estável formalizada.
Portanto, se a união estável não tiver sido formalizada durante a sua constância, será preciso ajuizar uma ação de reconhecimento para fins de comprovação da união estável.
Por isso, busque orientação jurídica especializada para analisar a sua situação, compreender os seus direitos e buscar soluções adequadas às circunstâncias do seu caso!
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