Medidas protetivas em relações de trabalho em âmbito doméstico

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO DE TRABALHO EM ÂMBITO DOMÉSTICO. POSSIBILIDADE. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. DEMONSTRAÇÃO DE RISCO À VÍTIMA. PROVIMENTO. 1. A violência baseada no gênero não exige, necessariamente, vínculo familiar e se aplica às pessoas que possuem convívio permanente no âmbito doméstico, como ocorre nas relações entre empregadas domésticas e seus empregadores. 2. De acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça), como a ocorrência da violência ou do assédio nas relações de trabalho normalmente se dá de forma clandestina, a consideração do depoimento pessoal da vítima e da prova indiciária e indireta assume especial relevância. 3. Devem ser deferidas as medidas protetivas de urgência, no âmbito da Lei 11.340/2006, enquanto existirem os motivos que lhe dão causa, a fim de se resguardar a integridade física e psíquica da vítima. 4. Recurso provido.

(TJ-MG – Agravo de Instrumento: 08448520520248130000 1.0000.24.078410-8/001, Relator: Des.(a) Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, Data de Julgamento: 31/07/2024, 9ª Câmara Criminal Especializa, Data de Publicação: 31/07/2024)

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Direito Dela