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A gente já sabe que parentalidade pode se dar por origem biológica ou por adoção, certo? Mas não existem só essas possibilidades.
O vínculo de afetividade, se gerar uma relação entre pai/mãe e filho/a, ela pode ser reconhecida juridicamente dessa forma.
As mesmas de qualquer relação entre pai/mãe e filho/a. Por exemplo: alteração da certidão de nascimento para constar o nome da mãe ou do pai socioafetiva/o, pensão alimentícia, guarda, herança.
Não há diferença entre as filiações, se biológica, por adoção ou socioafetiva. Filho é filho!!
As realidades familiares podem ser diversas e várias situações podem gerar vínculo afetivo de parentalidade. As mais comuns são as seguintes:
É possível reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva no cartório, desde que a/o filha/o seja maior de 12 anos e desde que haja concordância de todos os envolvidos.
Para os outros casos, é possível fazer o pedido por processo judicial.
Conhecia essa possibilidade e todos esses detalhes?
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Escrito por:
Advogada em defesa de mulheres e crianças em demandas familiares e de responsabilidade civil.